A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de Apelação interposto por Leonardo Barbalho, reformando a sentença que havia condenado o ex-prefeito em uma de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério público da Paraíba.
O Ministério Público ajuizou a ação afirmando que Leonardo Barbalho deixou de responder ofícios que lhe foram encaminhados.
O ex-gestor havia sido condenado no primeiro grau a Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 4(quatro) anos, bem como Pagamento de multa civil equivalente a 20.511,04 (vinte mil, quinhentos e onze reais e quatro centavos).
No recurso, assinado pelo advogado Lucas Mendes, o ex-prefeito argumentou que houve cerceamento do direito de defesa e ausência de ato de improbidade administrativa.
A Apelação foi acatada e a sentença reformada para julgar totalmente improcedente a ação contra Leo, que é ex-prefeito de Pitimbu.
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