Em novembro, mais de 148 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do país. Os vereadores compõem o Poder Legislativo e são eleitos para mandatos de quatro anos. Até esta segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 516,4 mil pedidos de candidaturas para as 56,6 mil vagas do cargo em todo o Brasil.
O que faz um vereador?
O vereador é a pessoa responsável pela elaboração das leis municipais e fiscalização da atuação do Executivo local, representado pelo prefeito. Os vereadores propõem, discutem e aprovam as regras de competência municipal. Eles também devem verificar se os recursos municipais estão sendo aplicados devidamente e acompanhar o orçamento.
A maioria das pautas trata de assuntos relacionados a impostos, educação, transporte ou saneamento — sempre em nível municipal. Uma das legislações debatidas é a Lei Orçamentária Anual, que define como devem ser aplicados no ano seguinte os recursos obtidos a partir do pagamento de impostos pelos cidadãos e transferências constitucionais.
Como parte do trabalho do vereador é ouvir o cidadão, fazendo a ponte entre ele e o poder público, também é dever do eleitor, além de pensar bem antes de votar em alguém, acompanhar o trabalho desse representante. Para isso, todo mundo pode comparecer às sessões na Câmara Municipal ou até conversar com os vereadores no gabinete.
Quem pode se candidatar a vereador?
Qualquer cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos, com certificado de reservista (no caso dos homens) e estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral. Além disso, a pessoa precisa ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende disputar as eleições até seis meses antes do pleito e estar filiado a um partido político.
Quantos são os vereadores na Câmara?
O número de vagas na Câmara dos Vereadores depende da quantidade da habitantes de cada cidade. Por exemplo, municípios com até 15 mil habitantes têm 9 vereadores; os com 751 mil a 900 mil têm 29 vereadores; e os com mais de 8 milhões de habitantes têm 55 vereadores.
Quanto ganha um vereador?
O salário dos vereadores também varia conforme a quantidade de habitantes das cidades e tem como base o salário dos deputados estaduais. O valor total pago aos vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município. A Constituição Federal prevê que o valor é determinado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada mandato para a gestão seguinte, levando em consideração os seguintes limites estabelecidos:
• 20% do salário dos deputados estaduais em cidades com até 10 mil habitantes
• 30% do salário dos deputados estaduais em cidades com 10 mil a 50 mil habitantes
• 40% do salário dos deputados estaduais em cidades com 50 mil a 100 mil habitantes
• 50% do salário dos deputados estaduais em cidades com 100 mil a 300 mil habitantes
• 60% do salário dos deputados estaduais em cidades com 300 mil a 500 mil habitantes
• 75% do salário dos deputados estaduais em cidades com mais de 500 habitantes
O valor do salário dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e deve ser de, no máximo, 75% do valor recebido por deputados federais, o que corresponde a cerca de R$ 25,3 mil. A remuneração paga aos deputados federais atualmente é de R$ 33.763 por mês, não podendo ser acrescida de gratificações, adicionais ou abonos. Ou seja, o salário de um vereador pode variar entre R$ 5.064,45 e 18.991,68, dependendo do município.
Além do salário, os vereadores de algumas cidades ainda contam com uma verba anual para arcar com serviços como gráficas, correios, assinaturas de jornais, deslocamento pela cidade, compra de materiais de escritório, entre outras despesas. Para se ter ideia, em São Paulo essa verba é de R$ 310.612,56 (cerca de R$ 25,8 mil por mês) em 2020. Os parlamentares de outras cidades menores não recebem esse adicional porque já têm os serviços e a estrutura à disposição.
Como funciona a tramitação de um projeto de lei na Câmara Municipal?
Quando um projeto de lei chega ao plenário da Câmara, ele precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), que pode aprová-lo ou vetá-lo, avaliando se ele é constitucional ou se entra em conflito com outro já existente. Se for vetado, a ação é arquivada. Se aprovado, é encaminhado para entrar na pauta de votação no plenário.
Os vereadores então realizam uma discussão primária na qual podem enviar emendas e alterar o projeto original. Depois, a ação segue para uma primeira votação e, se aprovada, é discutida mais uma vez pelos vereadores, que podem fazer novas alterações. Em seguida, passa à segunda votação. Se aprovado, o projeto segue para sanção ou veto (parcial ou integral) do prefeito. Se houver algum veto, o texto volta para a Câmara e os parlamentares decidem se acatam o veto ou se sancionam o projeto para que se torne lei.
Da Redação com CNN Brasil
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