A perícia é uma carreira multidisciplinar em que o investimento é de fundamental importância para o aumento da taxa de resoluções de delitos.
O emprego das colaborações premiadas pela Operação Lava Jato trouxe importantes benefícios no combate às quadrilhas do colarinho branco. Não resta dúvidas de que, sem essas colaborações, muitas das irregularidades poderiam continuar sendo cometidas contra os setores público e privado, longe do conhecimento da sociedade.
O conteúdo dos depoimentos, no entanto, deve ser analisado a fundo, de acordo com os avançados métodos científicos que a Polícia Federal, por meio da perícia criminal, domina.
Trata-se de procedimento previsto pela legislação processual penal, que garante a integridade das provas e evita prejuízos ao devido processo legal. A realização dos exames periciais produz a prova material e fornece a verdade científica dos fatos.
Ainda tem chamado a atenção, no entanto, a homologação de acordos de colaboração premiada sem que os conteúdos sejam submetidos ao exame científico. Isso está em flagrante desacordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal, que exige a análise dos vestígios pela perícia oficial, sob pena de nulidade processual, não podendo supri-la a confissão do acusado. Colaboração premiada e a perícia criminal são, portanto, instrumentos que podem, e devem, se complementar, mas não concorrer.
A imprescindibilidade da prova material e o rigor científico das análises são as mensagens que a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ressalta neste 10 de março, data de seu 29º aniversário.
O trabalho desses verdadeiros cientistas policiais –seja em escritórios, laboratórios ou em cenas de crimes– busca pela materialidade e autoria dos delitos, elementos fundamentais para subsidiar a sentença do juiz. Importante destacar que esse serviço não apenas aponta culpados, mas também indica inocentes. A prova material é indispensável para possibilitar o julgamento justo. A perícia criminal prova e faz justiça.
Hoje são cerca de 1.200 peritos criminais federais em atividade na Polícia Federal. Todos selecionados por meio de rigoroso e disputado concurso público.
Os peritos criminais não se confundem com os assistentes técnicos contratados pelas partes envolvidas em um caso, seja a defesa ou a acusação, e estão submetidos, por força de lei, a manter equidistância dos envolvidos no processo criminal, motivo pelo qual estão sujeitos à mesma suspeição dos juízes.
A operação Lava Jato tem demonstrado a importância da atuação pericial, em diversas áreas –como a contábil, de engenharia e de informática. Foi o trabalho desses profissionais que recentemente possibilitou o acesso ao banco de dados do sistema Mywebday, usado pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, e que expôs, em um laudo extenso e detalhado, novas descobertas que poderão viabilizar o esclarecimento de mais situações investigadas.
Além das áreas citadas, a perícia abrange diversos outros campos de atuação, que analisam diferentes tipos de vestígios de crimes como material biológico, documentos, drogas, obras públicas, armas de fogo, danos ambientais e muitos outros.
Trata-se, desta forma, de uma carreira multidisciplinar em que o investimento é de fundamental importância para o aumento da taxa de resoluções de delitos, possibilitando ao Brasil superar um grande gargalo no combate ao crime, reduzindo a sensação de impunidade e de insegurança pública pelo qual passa atualmente o país.
- Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, é formado em Farmácia e Bioquímica pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
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