O Ministério Público emitiu parecer favorável à posse do suplente Carlão do Cristo (Pros), na vaga de Eduardo Carneiro (PRTB), que foi eleito e assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba. Na decisão, o promotor de Justiça, Hebert Targino, argumenta que o preenchimento de vaga se dá através do coeficiente partidário contemplando o candidato mais votado da coligação.
“O preenchimento de vagas por suplentes leva-se em consideração o
quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos, este é
definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais
votados não se exigindo, portanto, a votação nominal mínima do
]quociente eleitoral”, justificou.
Carlão havia tomado posse na CMJP, mas uma decisão liminar cancelou a posse, atendendo um pedido do suplente Marcílio do PMN. Ele alega que Carlão ão pode assumir a vaga, já que não atingiu 10% do coeficiente mínimo para assumir a titularidade do mandato.
Confira o parecer do MP no link abaixo:
processo carlao – parecer MP – 0800670-50.2019.8.15.0000 – 2
Discussion about this post