A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo já está analisando o ato do prefeito interino, Vitor Hugo, em nomear a esposa, Daniella Ronconi, para assumir a Procuradoria-Geral do Município, o que pode se configura como uma prática de nepotismo, que tem vedação legal, com base na Súmula Vinculante 13, que a considera inconstitucional.
O promotor de Justiça Ronaldo Guerra, que tomou ciência do fato nessa quarta-feira (18), informou por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que vai analisá-lo para verificar as medidas que serão adotadas. Ele não quis se pronunciar de forma mais detalhada sobre o assunto, alegando que não concede entrevistas e que só fala por intermédio da assessoria.
A informação é de reportagem do jornal Correio da Paraíba.
O combate à prática do nepotismo nas administrações públicas vem sendo travado há anos na Paraíba, tanto pelo MPPB, quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que no início do ano passado, de olho na “farra” dos prefeitos com a contratação de parentes, instaurou, mais de 500 processos de acompanhamento de gestão para apuração dos casos.
Na época, o presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, alertou que os gestores que insistirem nessa prática considerada ilegal na administração pública, além de multa e devolução aos cofres públicos dos valores pagos aos parentes, poderiam ter as contas reprovadas pelo Tribunal e serem alvos de ações por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPPB.
No que diz respeito ao caso específico de Cabedelo, André Carlo adiantou que o TCE já tem um processo aberto para acompanhar as contas da Prefeitura de Cabedelo de 2018, praticamente em tempo real. Ele ressaltou, também, que parte de responsabilização judicial dos gestores está a cargo do Ministério Público Estadual, que pode enquadra-los por ato de improbidade administrativa, a partir de denuncia formal, caso eles não atendam a notificação para exonerar os parentes enquadrados em situações irregulares de nepotismo direto ou cruzado.
No TCE, os casos de nepotismos são apurados por meio de inspeções especiais no quadro de pessoal, seguindo o que determina a Súmula Vinculante 13 e a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes. O TCE tem analisado caso a caso.
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