O Tribunal Superior Eleitoral negou um pedido formulado pelo senador Major Olímpio, do PSL-SP, para adiamento das eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pelo coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, também se encerou o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição eleitoral em que desejam disputar o pleito em outubro. “Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da pandemia irá passar”, disse o Major Olímpio.
O Tribunal Superior Eleitoral tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral. “Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, pontuou o ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá o comando da Corte em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios. No último dia seis de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi sugerida pelo senador paraibano José Maranhão, do MDB, propondo que o pleito fosse transferido para o mês de dezembro, nos dois turnos. Entretanto, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra objetiva dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras locais.
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