A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6), por 3 votos a 2, um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra a condenação dele por fraude e dispensa de licitação. Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.
João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.
A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu por 30 dias o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho (SC) – entenda todo o caso mais abaixo.
Votaram pela condenação de João Rodrigues: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Votou pela absolvição do deputado: Luiz Fux. Votou pela diminuição da pena: Marco Aurélio
Prisão após segunda instância
Logo após a confirmação da condenação, os ministros também decidiram, por maioria de 3 votos a 2, determinar a prisão de João Rodrigues. Votaram para prendê-lo: Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Os três consideraram que, após a condenação e o esgotamento de todos os recursos possíveis na segunda instância, é possível determinar o imediato cumprimento da pena. Fux e Barroso já haviam defendido essa tese em 2016, quando a maioria do STF permitiu a prisão após a segunda instância.
Foi a primeira vez, no entanto, que Alexandre de Moraes votou favoravelmente à prisão após segunda instância por considerar que, após o julgamento num Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), já está configurada a culpa do condenado com fatos e provas.
“A possibilidade de cumprimento provisório [de pena, após a segunda instância] guarda juízo de consistência, porque são dois órgãos que realizam análise de mérito”, disse o ministro no julgamento de João Rodrigues.
Na sessão, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber – que em 2016 votaram contra a prisão após segunda instância – evitaram se manifestar novamente sobre a questão, porque consideraram que, no caso de João Rodrigues, a execução da pena deveria ser discutida ainda num momento posterior do processo.
A defesa do deputado ainda tem outro recurso à espera de julgamento no STF em que alega que os crimes prescreveram, ou seja, não podem ser mais punido pela tempo já decorrido desde os fatos.
Com informações do G1
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