A Promotoria do Patrimônio Público de Itaporanga ajuizou uma ação civil pública requerendo que a Justiça declare a nulidade do Decreto nº 069/2017, que determinou situação de emergência em Itaporanga, no Sertão do Estado, por conter um falso motivo. A ação tramita na 1ª Vara Mista desta Comarca de Itaporanga com o n° 0800868-70.2018.8.15.0211.
A ação pede ainda que a Justiça declare a nulidade dos eventuais procedimentos de dispensa de licitação já deflagrados e fundados no decreto. Também é pedido a aplicação de uma multa diária pessoal de R$ 5 mil ao prefeito de Itaporanga, em caso de descumprimento de decisão judicial.
Segundo o promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa, o decreto municipal foi expedido utilizando-se de motivo falso, pois que não existe situação de emergência decorrente do baixo índice pluviométrico e da estiagem em Itaporanga.
De acordo com informações da promotoria, o índice pluviométrico que atingiu os principais açudes da região foi bastante elevado nos últimos meses. O açude Cachoeira dos Alves que abastece a cidade encontra-se atualmente com volume de 101% (cento e um por cento) de sua capacidade total, conforme evidencia as informações obtidas através da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa).
Em abril, a Promotoria chegou a expedir recomendação ao prefeito Divaldo Dantas (foto) para que anulasse o decreto, mas não houve cumprimento, o que levou a promotoria ao ajuizamento da ação.
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