O julgamento do processo que trata da organização criminosa apontada pela Operação Calvário não é de competência da Justiça Eleitoral. É o que entende a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB), que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que deu parecer pela incompetência da Justiça Eleitoral, na ação que envolve ex-secretários e o ex-governador Ricardo Coutinho.
O entendimento da PRE é que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral), tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa (orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.
A PRE explica que eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela orcrim, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo criminoso. Esclarece também que “ainda que fossem considerados os crimes praticados pela organização, que diferem do crime próprio do artigo 2º da Lei 12.850/2013, não se identifica descrição de nenhum fato típico previsto no Código Eleitoral”.
“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, diz o parecer.
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