Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, o Ministério Público Federal (MPF) requer, liminarmente, a suspensão das atividades das empresas Gondin & Rego LTDA e Vantur Construções e Projetos LTDA, na forma do artigo 19, inciso II, da Lei Anticorrupção, comunicando-se o fato à Receita Federal e Junta Comercial.
Gondin e Vantur estão envolvidas nas investigações da Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015.
Além da suspensão, o MPF/PB requer, ao final, a condenação das empresas demandadas nas seguintes penas: perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, e dissolução compulsória das pessoas jurídicas. Segundo o MPF, as empresas estão sendo usadas reiteradamente para o cometimento dos atos de corrupção empresarial, o que justifica o pedido de dissolução.
ACP por ato de corrupção empresarial nº – 0800265-63.2016.4.05.8202.
Em ação civil pública por ato de corrupção empresarial nº 0800211-97.2016.4.05.8202, o MPF/PB já havia requerido suspensão das atividades, perdimento dos bens apreendidos nas diversas ações cíveis e criminais de indisponibilidade propostas no curso da Operação Andaime, bem como dissolução compulsória da pessoa jurídica da Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA – EPP e TEC Nova Construção Civil LTDA, administradas pelo principal réu da Andaime, Francisco Justino do Nascimento. Para a Gondin & Rego LTDA, Vantur Construções e Projetos LTDA, Agiliza Construções e Serviços LTDA, Edifica Construções e Serviços LTDA e Produz Construções e Empreendimentos LTDA, o MPF também requereu pena de perdimento dos bens e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco.
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