A Promotoria de Justiça de Itaporanga ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Diamante (município da 448 quilômetros da Capital), Carmelita de Lucena Mangueira, pelo fato de os prédios públicos do município terem sido pintados com as cores do partido da prefeita (PSDB), desde o início de sua gestão, em janeiro de 2017.
A ação requer a concessão de liminar para obrigar a prefeita a alterar imediatamente as cores de todos os prédios e espaços públicos que tenham juntas as cores azul e amarelo, devendo ser custeada pela própria prefeita, sem o uso de nenhuma verba pública. A pintura deverá observar as cores predominantes da bandeira e brasão municipais.
Conforme o promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, foi constatado através de inspeção in loco que praticamente todos os prédios e espaços públicos de Diamante foram pintados pela prefeita nas cores azul e amarelo – as cores características do PSDB e da campanha eleitoral da aludida gestora no pleito de 2016.
Entre os prédios estão, a sede da Prefeitura Municipal de Diamante, academia de saúde, ginásio poliesportivo, escola municipal situada ao lado do Samu, Secretaria Municipal de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), praça em frente a igreja, praça do coreto, secretaria de infraestrutura, praça da entrada da cidade.
De acordo com o promotor, qualquer justificativa de que as pinturas foram realizadas em função de serem as cores do Município de Diamante não encontra nenhum amparo fático ou jurídico, e na própria história do município. “A bandeira municipal possui as cores vermelho e branco (com uma listra azul) e o brasão municipal tem o amarelo como cor principal, com bordas nas cores vermelho e preto”, esclarece o promotor.
“Não existe argumento plausível, além da promoção pessoal, para que a prefeita demandada determinasse a pintura dos prédios e espaços públicos nas cores do seu partido político, em descompasso com as cores oficiais e proporções ostentados pela bandeira e brasão do Município de Diamante”, argumenta o promotor.
Segundo o promotor, a promoção pessoal da gestora viola os princípios da impessoalidade e moralidade, que regem a Administração Pública. A ação pede a condenação por ato de improbidade administrativa aplicando-lhe as sanções do Artigo 12, III, da Lei n° 8.429/92, com exceção do ressarcimento do dano.
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