O Projeto de Lei nº 2.564/2020, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, já tem parecer favorável emitido pela relatora Zenaide Maia (Pros-RN). O parecer foi apresentado na tarde de quarta-feira (28) e está disponível em legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8959634&ts=1619637243825&disposition=inline. Iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto estabelece um piso salarial nacional de R$ 7.315,00 mensais para os enfermeiros, com 70% deste valor como piso destinado ao técnico de Enfermagem e 50% para o auxiliar de Enfermagem e para a parteira.
Para a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), a aprovação do PL 2564/2020 significará, não somente uma conquista das categorias beneficiadas, mas, sobretudo, uma demonstração de respeito e de reconhecimento parlamentar frente à grande importância da atuação destes segmentos profissionais na linha de frente da defesa da saúde coletiva. Do ponto de vista pessoal, Nilda Gondim já garantiu seu voto favorável em recente conversa com a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB), Rayra Beserra de Araújo.
Na ocasião, a senadora emedebista ressaltou a importância dos profissionais de saúde para a sociedade e deu ênfase especial ao trabalho desenvolvido pelas equipes de Enfermagem, técnicos e auxiliares no cuidado diário dos pacientes, não somente na administração das medicações prescritas, mas no total cuidado para que seja garantida a segurança dos mesmos durante os períodos em recebem os tratamentos nos serviços de saúde do País.
Conforme Nilda Gondim Nilda Gondim, a importância da atuação dos profissionais de Enfermagem se revestiu ainda mais de significado a partir do início da pandemia ocasionada pelo coronavírus, no início de 2020, quando milhares de enfermeiros, em todo o território brasileiro, foram para a linha de frente do combate à Covid-19 com a missão de ajudar a salvar vidas, mesmo colocando em risco as suas próprias vidas.
Substitutivo – Nos termos do parecer apresentado pela relatora Zenaide Maia, o PL nº 2564/2020 deverá ser votado em forma de Substitutivo que acrescenta à Lei nº 7.498/1986 os artigos 15-A, 15-B e 15-C, o primeiro tratando dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o segundo daqueles contratados sob o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e o terceiro dos enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como de suas autarquias e fundações.
Em todos os casos, o menor salário proposto para os enfermeiros é de R$ 7.315,00, sendo 70% deste valor fixado como piso salarial dos técnicos de Enfermagem e 50% como piso salarial dos auxiliares de Enfermagem e das parteiras. Para todas as categorias alcançadas pelo projeto, a duração do trabalho normal não poderá exceder a trinta horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva”.
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