A 1ª Vara Mista de Mamanguape julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou a prefeita do município de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da contratação por inexigibilidade de licitação da Rádio Correio do Vale Ltda no valor de R$ 79,2 mil para prestação de serviços de publicidade e divulgação, o que contraria a Lei de Licitações.
A gestora foi condenada a ressarcir integralmente o dano presumido causado ao erário (R$ 79,2 mil, com correção e juros) e a pagar 50% das custas processuais. Ela também está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (15/10) pela juíza Bruna Melgaço Alves, que julgou antecipadamente o mérito da ação civil pública de improbidade administrativa 0801992-28.2018.8.15.0231, ajuizada em 2018 pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra a prefeita e a rádio.
A ação
A ação é um desdobramento do inquérito civil público 071.2018.000853 e está fundamentada no inciso II do artigo 25 da Lei de Licitações, que estabelece expressamente a impossibilidade de inexigibilidade para os serviços de publicidade e de divulgação.
Também é fundamentada no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que concluiu pela irregularidade da contratação, realizada em 2017. “Para que se tenha dispensa ou inexigibilidade, deve haver prévio procedimento administrativo, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública, com o objetivo de selecionar o contrato mais adequado e vantajoso, o que não foi observado nesse caso, já que é de conhecimento de todos a existência de outras rádios no município e região”, argumentou a promotora de Justiça.
Perazzo explicou ainda que ao tomar conhecimento do caso, através do Sistema Sagres do TCE-PB, ingressou com medida cautelar (número 080188-25.2017.815.0231) para suspender o contrato com a rádio, que foi deferido.
Em sua decisão, a juíza concluiu que a dispensa de licitação não seguiu os parâmetros estabelecidos pela lei, que o procedimento administrativo “existiu apenas formalmente”, uma vez que, Maria Eunice, na condição de prefeita, ratificou um parecer que sequer existia, o que “evidencia desonestidade e culpa grave”, sendo o dano ao erário presumido.
Na ação, o MPPB também argumentou que a rádio se beneficiou do ato administrativo ao receber dos cofres públicos R$ 79,2 mil e por isso pediu a sua condenação, na forma do artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa. O pedido foi julgado improcedente pela juíza, que afastou a responsabilização da rádio por ato ímprobo, por entender que o serviço contratado foi devidamente prestado, que não houve abusividade no valor estipulado no contrato e que, por isso, não se pode falar em enriquecimento ilícito da empresa.
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