O Ministério Público da Paraíba denunciou o atual prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, por crimes contra a ‘Lei de Licitações’, supostamente cometidos durante mandato anterior do gestor, mais especificamente no ano de 2008.
O prefeito, segundo apurou o Tribunal de Contas da Paraíba, realizou 58 contratações de bens e serviços sem processo licitatório. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) constatou que os pagamentos não atenderam às hipóteses legais de dispensa de licitação e foram feitos em manifesta afronta à Lei 8.666/93. Somadas, as contratações atingiram o valor de R$ 1,4 milhão.
O processo 000420-84.2018.815.0000 foi distribuído pelo Tribunal de Justiça para relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, no último dia 8 de março. Consta no processo que foram contratados serviços e bens diversos, como: divulgação, pesquisa de opinião, compra de gás de cozinha, gêneros alimentícios, material médico, exames cardiovasculares, locação de veículos, material de construção, medicamentos, material de expediente, óculos, material de construção e elétrico, funerais e filmagens.
Nos autos, a PGJ lembra que a lei dispensa do processo licitatório as contratações que atingem até 10% do valor expresso no Artigo 23, inciso II, alínea ‘a’, que é R$ 80 mil. Acima desse valor, a licitação é obrigatória. O MPPB verificou que todas despesas elencadas no processo ultrapassaram os R$ 8 mil e nenhuma foi inserida na hipótese de inexigibilidade de litação, ou seja, não houve justificativa legal para a escolha do fornecedor, para a dispensa do processo e para o preço praticado.
Ao violar a regra da licitação, segundo o Ministério Público, o prefeito aniquilou a possibilidade do Município obter preços menores, causando, assim, danos ao erário. “Daí porque é grave o comportamento daquele que ignora a realização de licitação e adquire bens e serviços, acatando, sem qualquer oportunidade de concorrência, os valores propostos pelo fornecedor”, diz trecho do processo.
Como as contratações foram muitas e nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade (Ccrimp/PGJ) também pediu o aumento da pena para o prefeito denunciado, que, conforme o artigo 89 da Lei 8.666/93, é de detenção de três a cinco anos e multa.
Ação civil pública
Por causa dessas contratações diretas, o prefeito Renato Mendes já é réu em outro processo na área cível, desde o ano passado. A ação civil pública 0800471-27.2017.815.0411 foi ajuizada pela promotora de Justiça de Alhandra, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, e está em fase de instrução.
Da Redação com Assessoria
Discussion about this post