Partidos que permitirem candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano terão ” prejuízo muito grande”. O alerta é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, durante sua primeira sessão na Corte.
Ele explicou que a lei definiu um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. Só que, na eleição passada, houve denúncias de partidos que candidataram mulheres que não concorreram de fato, só para preencher a cota mínima.
Alexandre de Morais deu a declaração durante a sessão desta manhã no tribunal, a primeira dele na presidência do TSE. “É importante demonstrar que a Justiça Eleitoral não irá permitir candidaturas laranjas simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou que as candidaturas serão anuladas, com efeitos para todo o partido.
“Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse Moraes.
Segundo o ministro, é “importante que os partidos deem todo o apoio necessário e legal às candidaturas das mulheres para que possamos ter um equilíbrio maior da participação de gênero em todos os segmentos da política nacional”.
Histórico
Em 2019, o TSE decidiu pela primeira vez que candidaturas de laranjas, feitas para fraudar a cota mínima de mulheres, devem levar à cassação de toda a coligação.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso do interior do Piauí, em que seis vereadores perderam o mandato acusados de usar essa tática.
Julgamento desta quinta
O TSE julgou nesta quinta recurso de vereadores da cidade de Porto Real do Colégio (AL) que foram acusados de fraude à cota de gênero ao utilizarem de suposta candidatura feminina fictícia.
O ministro Carlos Horbach, relator do caso, disse que nenhum ato de campanha pelas candidatas foi comprovado.
Ele votou a favor de anular todos os votos recebidos pelo partido e cassar o diploma dos candidatos. O voto foi seguido por unanimidade.
“Caracterizado o ato ilícito, as consequências implicam a cassação do mandato dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos na fraude”, afirmou o relator.
- Redação
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