A Procuradoria Regional Eleitoral (PGE) emitiu, nesta quarta-feira, dia 18, parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Marcos Martins na cidade de Mari. O processo, um recurso eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral, sob o nº 0600423-33.2024.6.15.0004. O ex-prefeito de Mari, Marcos Martins, do PP, tenta disputar as eleições para Prefeitura de Mari, mas teve o registro de candidatura negado pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Zona Eleitoral, em Sapé, informa Marcelo José em seu blog.
O magistrado acolheu impugnações de coligações e candidatos adversários de Marcos Martins, fundamentadas em condenações por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade, deixando Martins sem condições de elegibilidade.
Após ter o pedido de registro negado pelo juiz da Zona Eleitoral , o ex-prefeito Marcos Martins recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, na esperança de reverter a sentença contrária a sua candidatura.
Marcos Martins chegou a juntar no processo a alegação de que “no dia de hoje (18/09/2024) o Plenário do TCU se reuniu e deliberou por ANULAR TODO O PROCESSO, reconhecendo os vícios que maculavam o procedimento. Assim, tal deliberação do TCU tem o potencial de interferir no mérito dos recursos pendentes de julgamento”, se referindo ao Processo de Tomadas de Contas Especial n.º 004.001/2016-8 , do TCU.
Ocorre que além do tema do processo de Tomadas de Contas Especial n.º 004.001/2016-8 , do TCU, existem outros fundamentos para inelegibilidade de Marcos Marcos.
O parecer pelo indeferimento da candidatura de Marcos Martins é assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Djalma Gusmão Feitosa.
O processo aguarda agora que o relator, o juiz Sivanildo Torres Ferreira conclua o estudo do caso e seu voto, para colocar o processo em pauta no plenário do TRE/PB.
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