O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgará, nesta quinta-feira (01), a promotora de Justiça, Ismânia do Nascimento Pessoa da Nóbrega, pro crime eleitoral.
Ismânia é acusada de ter cometido crime eleitoral durante a campanha de 2016 para favorecer a mãe, atual prefeita de Mamanguape, Maria Eunice (PSB).
Ela chegou a ser afastada do cargo de promotora por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas conseguiu a suspensão da decisão depois de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, moveu processo contra a promotora que, caso consiga o intento, poderá resultar no afastamento em definitivo dela do cargo no Ministério Público da Paraíba (MPPE).
A ação movida pelo MPE tem como alvos Ismânia, o marido dela, José Marcos Côrte Nóbrega, e o empresário Mooacyr Emilton de Figueiredo Cartaxo. Todos são acusados de “condutas dolosas, incursos no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 70 do Código Penal”. Eles foram gravados em áudio durante uma reunião em que, supostamente, tentavam comprar o apoio de vereadores adversários, em Mamanguape nas eleições de 2016. Em troca do apoio, eles receberiam R$ 5 mil, três cargos públicos para cada vereador “para não aparecer no trabalho”, gasolina e cachaça.
Denúncia
A denúncia foi protocolizada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), em 8 de maio de 2017, e ainda aguarda recebimento pelo TRE. Caso ela seja recebida pela Justiça Eleitoral, passará a figurar como ação penal. A ausência do requisito, inclusive, foi citada pelo ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, na hora da concessão da liminar que determinou o retorno da promotora ao cargo.
Ele ressaltou que não poderia haver o afastamento de Ismânia sem a existência de ação penal transitada em julgado. Disse ainda que sequer havia ação em tramitação.
“Quanto ao segundo aspecto da impetração, qual seja, a questão da aplicação da disponibilidade da Promotora de Justiça impetrante, observo o esvaziamento dessa discussão, pelo menos por ora. Isso porque, consoante acima consignei, a ação civil só pode se iniciar após o trânsito em julgado da ação penal, que sequer existe. Logo, não há falar em disponibilidade nesse momento”, diz, em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski.
Com Blog do Suetoni
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