O Projeto de Lei Complementar nº 12, encaminhado à Assembleia Legislativa na última sexta (06), pelo governador João Azevêdo não apenas estabelece um aumento na contribuição previdenciária de todosos servidores de 11% para 14%, como pode aprofundar desigualdades ao estabelecer tratamento tributário igual entre quem ganha um salário mínimo, que é a maioria dos barnabés, e quem aufere rendimentos muito maiores, a exemplo de categorias como Fisco, servidores dos Tribunais de Justiça e Contas, etc.
Além do Projeto de Lei Complementar (PLC) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevêem a reforma no regime próprio de previdência dos servidores estaduais, é prevista a exclusão de pagamento de benefícios como licença-maternidade, salário família, auxílio-reclusão e licença para tratamento de saúde.
Os documentos foram assinados pelo governador João Azevedo (sem partido) e trazem, na justificativa, um ofício circular emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) com a orientação sobre as mudanças nas concessões de benefícios previdenciários. As regras orientam as mudanças no governo estadual e também nas prefeituras da Paraíba.
As mudanças são exigidas pelo texto da Reforma da Previdência, promulgada em novembro pelo Congresso. O estado e os municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários previstas na reforma promulgada pelo Congresso Nacional e 90 dias, após esta data, para implementar as mudanças.
Se as leis não forem aprovadas e implementadas, o estado e os municípios ficam sem o “certificado de regularidade previdenciária”, e ficam sem transferências voluntárias de recursos pela União. Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.
Na apresentação Projeto de Lei Complementar nº 12, o governador remete à legislação federal, mais especificamente à aprovação da Emenda Constitucional nº 103, que, segundo ele, impõe à adequação das legislações estaduais à nova ordem constitucional previdenciária. No entanto, João Azevêdo esqueceu de mencionar que a Emenda Constitucional citada por ele, que altera as alíquotas de contribuição dos servidores federais, estabeleceu percentuais que variam de 7,5%a 22%, a depender do valor do salário do servidor.
Outro ponto fundamental da nova lei é esse: o Art. 149 do Projeto de Lei Complementar nº 12diz textualmente que essas alíquotas “poderão”ser “progressivas”, ou seja, maiores para quem ganha mais.
“§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.”
No caso da proposta do governador, essa condição inexiste, posto que os valores serão idênticos tanto para quem ganha menos como para quem recebe mais.
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