No dia 17 de outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, por unanimidade, o pagamento de pensões a ex-governadores da Paraíba. Mas tem um problema nesta história: o acórdão da decisão não foi publicado ainda. Ou seja, com isso, a Secretaria de Administração sabe que não é possível novos ex-governadores receberem a pensão. Não sabe, porém, se os benefícios já concedidos terão que ser suspensos ou mesmo se haverá exigência para que os recursos pagos até hoje sejam devolvidos. Atualmente, cinco ex-governadores e oito ex-primeiras-damas recebem o benefício. Registro feito no Blog do Suetoni Souto Maior.
No caso dos ex-governadores, a conta é pesada. Eles recebem todos os meses R$ 23,5 mil, o mesmo valor recebido pelo titular do cargo, João Azevêdo (PSB). O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que deixou o poder após a decisão, não teve direito a recorrer ao benefício. A derrubada do benefício veio com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562. O questionamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia Legislativa foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O benefício foi aprovado em 2006 e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito viúvas de ex-governadores paraibanos. Os benefícios, a partir de agora, se tornaram inconstitucionais.
O penduricalho criado pela Assembleia Legislativa da Paraíba determinava que o subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, seria pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício. Entre os beneficiários paraibanos, Cícero Lucena, Roberto Paulino e Milton Cabral comandaram o estado por menos de um ano e, mesmo assim, tiveram os mesmos direitos. Os outros beneficiários foram José Targino Maranhão (MDB), Wilson Braga e Cássio Cunha Lima (PSDB). Este último foi excluído da folha, no ano passado, por determinação judicial. Ele já recebia o teto constitucional enquanto senador da República, cargo deixado em janeiro.
Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. Em relação à Paraíba, contabilizando-se apenas os casos dos ex-governadores, o prejuízo para o tesouro estadual era de R$ 1,5 milhão por ano.
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