O governador Ricardo Coutinho (PSB) criou três cargos de segurança pessoal de ex-governador a serem exercidos por policiais militares durante o período de 4 anos. O ato do governador foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 31 de maio, que circulou apenas nesta terça-feira (02).
A criação dos cargos é mais uma sinalização de que o governador irá deixar o cargo no próximo sábado 07 para disputar as eleições estaduais deste ano.
Veja o texto do artigo 6º da Lei que cria os cargos de segurança pessoal de ex-governador
Art. 6º Ficam criados um cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por ofi cial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos.
§ 1º Os cargos criados no caput deste artigo serão providos por indicação do ex-Governador e ficarão alocados no item 2 do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, com vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada.
§ 2º Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o ex-Governador que fixar residência fora do Estado da Paraíba, enquanto perdurar tal situação.
§ 3º As despesas referentes ao custeio do serviço correrão por conta das dotações orçamentárias da Casa Militar do Governador.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.
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