O governador Ricardo Coutinho (PSB) renovou, por meio da Medida Provisória (MP) nº 247/2019, publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado, a promoção de incentivos fiscais concedidos pelo Estado. A norma estabelece a remissão e a anistia dos créditos tributários decorrentes de incentivos, isenções e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais instituídos na Paraíba.
Confira os convênios contemplados no link http://static.paraiba.pb.gov.br/2018/12/Diario-Oficial-28-12-20181.pdf
Pela MP serão contemplados com a anistia tributária e fiscal os processos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. O dispositivo remete à lei complementar a concessão de benefício tributário a determinados segmentos econômicos de forma a implicar tratamento diferenciado presente a localização do contribuinte.
A medida também promove a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vigentes no Estado da Paraíba, na forma prevista no Convênio ICMS 190/2017 e na Lei Complementar nº 160/2017, normas que, na prática, legalizam os incentivos fiscais concedidos pelo Estado a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Confira o texto da MP:
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