A Câmara de Vereadores de Campina Grande deverá apreciar até o final deste período legislativo o projeto do novo Código Tributário Municipal. Para tanto, o prefeito Romero Rodrigues se reuniu na tarde desta segunda-feira, 7, no auditório do Ipsem, com os vereadores que integram a sua base de sustentação na Casa de Félix Araújo.
Durante o encontro, houve a apresentação da proposta, a ser encaminhada nos próximos dias para à apreciação do Poder Legislativo. A reunião contou com a presença de secretários municipais, técnicos e fiscais de tributos, além de outras autoridades que falaram sobre a importância da cidade dispor de um novo código. Caso ele seja aprovado este ano, passará a vigorar a partir de 2017.
O prefeito justificou a iniciativa dizendo que o atual Código Tributário encontra-se desatualizado por ter entrado em vigor ainda em 1985, não atendendo mais as necessidades do município. Conforme explicou, a iniciativa possibilitará a atualização da base da receita municipal, melhorando, paulatinamente, nos próximos 10 anos, segundo princípios de justiça tributária, o nível de arrecadação da máquina administrativa local. Acrescentou que não haverá “arrocho fiscal”, mas a adoção de uma nova legislação que viabilize, entre outros efeitos, a gradual atualização do IPTU e da taxa de coleta de limpeza urbana.
Sobre a cobrança do IPTU, aproveitou para lamentar o fato de que a gestão anterior deixou uma herança de erros quanto à cobrança justa daquele imposto, pois, entre outras falhas, sequer fez um levantamento correto de endereços. Como consequência, entre 30% a 40% dos carnês do IPTU estavam retornando ao governo municipal. Com isso, em decorrência deste e outros tipos de problemas ou distorções, cidades menores do que Campina Grande, como Caruaru (PE), arrecadam três vezes mais em relação ao IPTU.
“Por isso, houve da nossa parte, por exemplo, um grande esforço de atualização desses endereços, mesmo porque até mesmo um programa de atualização na gestão anterior foi adotado, mas não funcionou. A própria planta aérea dos imóveis locais não foi efetivada, gerando-se graves prejuízos, afinal só neste mês de novembro, teremos que pagar uma parcela de 450 mil dólares com serviços da atualização que foram contratados, mas não efetivamente feitos em favor da prefeitura”, lamentou.
Por outro lado, apesar dos problemas, Romero Rodrigues destacou que a população voltou a dar crédito à cobrança do IPTU, pois a comunidade constata a melhoria de serviços e a execução de grandes obras, embora reconheça ainda que existe um alto índice de inadimplência quanto ao pagamento deste imposto.
Romero Rodrigues também discutiu com os vereadores a proposta de desmembramento da Secretaria Municipal de Finanças, separando os setores de arrecadação (ligado especificamente ao campo de tributos) e de finanças (ligado ao cumprimento de pagamentos da PMCG). “Queremos, sem custos adicionais para o erário municipal, destinar um setor específico de arrecadação, sendo, para tanto, empregados servidores concursados do município”, afirmou.
Na visão dos vereadores, o projeto apresentado foi considerado muito interessante e oportuno para o atendimento das necessidades municipais quanto à atualização da sua legislação tributária. Este é o entendimento, por exemplo, do vereador Lula Cabral. “Teremos, como este novo Código, melhorias em relação à arrecadação municipal, devendo isto acontecer de forma gradativa e, ao mesmo tempo, sem o aumento de tributos”, destacou.
Por sua vez, o secretário André Agra (Obras e Planejamento) pontuou que o atual código não está mais de acordo com os conceitos de administração pública moderna e eficiente. Conforme relatou, Campina hoje é uma cidade grande, mas com arrecadação de cidade pequena, havendo a necessidades de ajustes na sua matriz fiscal.
“Tal matriz implica na existência de novo Código Tributário, nova planta genérica de valores, novos cadastros e outros avanços”, disse, a explicar a importância das mudanças que são exigidas para a modernização da máquina pública local e o desenvolvimento da cidade, alertando que tudo isso visa possibilitar um efetivo processo de justiça tributária, não se vislumbrando, porém, adoção de um arrocho fiscal.
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