O Senado aprovou nesta terça-feira (31), por unanimidade, o agravamento da pena para condenados por estupros praticados por mais de duas pessoas. A proposta, além de agravar a punição, tipifica o crime de estupro coletivo que, atualmente, não é previsto no Código Penal brasileiro.
O texto, que teve o relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi apresentado no ano passado e ganhou destaque após a repercussão do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, na última semana. A senadora também apresentou uma emenda para um dispositivo no Código Penal, que visa punir com 2 a 5 anos de prisão a pessoa que distribuir, trocar. publicar ou reproduzir de qualquer maneira qualquer fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro.
O Código Penal estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Quando o crime é praticado contra uma criança de até 14 anos, considerado estupro de vulnerável, a pena prevista é de até 15 anos de reclusão. Pela proposta aprovada, caso o crime seja enquadrado como estupro coletivo, a pena será aumentada de um terço a dois terços, o que poderia totalizar até 25 anos de prisão, nos casos de estupro de vulnerável. Caso a vítima venha morrer após o crime, a pena ainda pode ser aumentada e chegar a 30 anos.
A matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
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