O voto contrário do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB) à Medida Provisória 871/2019, que visa o combate a fraudes no sistema previdenciário, não foi perdoado pelos internautas. Único parlamentar a votar contra a chamada ‘MP das Fraudes’, já que Daniella Ribeiro (PP) e José Maranhão (MDB) votaram a favor, Veneziano tem sido bastante criticado não pelos seguidores de suas redes sociais, como de grupos da sociedade. A MP foi aprovada nessa segunda-feira (3), último dia antes de perder sua validade e segue para sanção presidencial.
Nas redes sociais, Veneziano explicou que, “todo combate às irregularidades deve ser uma constante em nossos posicionamentos e votos, mas em nenhum momento, essa Medida Provisória, fala sobre os grandes responsáveis pelas milhonárias sonegações que são praticadas contra a Previdência. Combater as fraudes, SIM! Prejudicar apenas os mais vulneráveis, Não!”. A publicação não passou em branco pelos internautas.
O texto aprovado nesta segunda-feira estabelece um programa de revisão dos benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.
O texto prevê ainda que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$ 10 bilhões por ano. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.
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