O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na quarta-feira (7), o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. O julgamento tem impacto na Paraíba, porque, em tese, a partir do resultado, o atual presidente Adriano Galdino poderia disputar os dois biênios.
É que, para fins de inelegibilidade, não serão consideradas as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo. Esse é justamente o caso de Galdino, eleito e reeleito para os dois biênios, em 2019.
Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.
Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da direção das assembleias legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo.
A decisão foi tomada em quatro ADIs de relatoria do ministro Gilmar Mendes e cinco relatadas pelo ministro Nunes Marques. As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual, mas, em razão de divergências sobre a modulação, foram levadas a julgamento presencial para a proclamação do resultado.
Com Conjur
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