O segundo lote de sentenças em processos contra agentes públicos referentes a atos de Improbidade Administrativa e crimes contra a Administração Pública foi divulgado, na quarta-feira (6), pela Comissão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O coordenador dos trabalhos é o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que disponibilizou o resultado dos julgados: um total de 31 sentenças foram prolatadas em Ações Civis Públicas, Ações Penais (AP), Embargos de Declaração e Mandado de Segurança.
Com o julgamento desses processos, a equipe de juízes da Meta 4 atingiu 552 feitos julgados. Da comissão participam, ainda, os juízes Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira. O vice-presidentedo TJPB, desembargador João Benedito da Silva, é o gestor das Metas do CNJ no Tribunal.
“Estamos conseguindo diminuir de forma considerável o acervo que existia de 2017 para 2018 e num formato totalmente diferente. Neste ano, temos apenas quatro magistrados e quatro assessores trabalhando na força tarefa, o que nos fez repensar nossa logística. Antigamente, os juízes da Meta 4 eram responsáveis por todo o acervo processual do Estado, e o foco, agora, é que o próprio magistrado da comarca possa se responsabilizar pelos processos referentes à Meta”, afirmou
De acordo com a Meta 4 do CNJ, os Tribunais de Justiça estaduais deverão julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculado em geral e concussão.
Abaixo, a lista dos feitos julgados procedentes e improcedentes, com respectivos réus, acusações imputadas e resultado.
Ações julgadas procedentes e parcialmente procedente
1 – Ação Civil Pública nº 0000966-17.2015.815.0301 – Ex-prefeito de São Bentinho Francisco Andrade Carreiro, acusado de uma série de irregularidades durante a gestão, cometidas junto a empresa Jesus e Ribeiro Ltda. representada por Kenro Kaimmy Ribeiro da Silva. Condenados a devolverem aos cofres públicos do Município a quantia de R$ 178.171,00, que deverá ser atualizada monetariamente e proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.
O réu Francisco Andrade também foi condenado à perda da função pública que eventualmente ocupe; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e multa civil no valor do dano.
2 – Ação Civil Pública nº 0003352-26.2007.815.0131 – Ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, acusado de irregularidades nas seguintes obras de construção: Posto de Saúde no Povoado de São José; nos Açudes no Sítio escurinho dos Lucianos; no Sítio do Trapiá, no Sítio São Félix e no Sítio Escurinho dos Abel; Passagem Molhada no Sítio de São Félix. Por atos de improbidade administrativa e por causar danos à coletividade, foi condenado à perda da função pública; ressarcimento do dano no valor de R$ 242.889,71; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Bom Jesus; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.
3 – Ação Civil Pública nº 0002576-77.2014.815.0261 – Ex-prefeito do Município de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, acusado de irregularidades em despesas realizadas com contratos superfaturados para a locação de automóveis. Condenado às seguintes penalidades: perda da função pública; ressarcimento do dano no valor de R$ R$ 17.957,00; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Catingueira; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.
4 – Ação Civil Pública nº 0002235-51.2014.815.0261 – Ex-prefeito do Município de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto; José Ailton Tiburtino Nóbrega e Julimar Tiburtino Nóbrega, representantes da Construlider Empresa de Material de Construção e Construtora Ltda., acusados de irregularidades na reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito Vila Itajubatiba, na Zona Rural de Catingueira. Foram condenados à devolução de R$ 131.400,00 mil aos cofres públicos do Município e estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos. Ao réu Albino, também foram aplicadas as penalidades de: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor correspondente ao dano de R$ 131.400,00.
5 – Ação Civil Pública nº 0002170-12.2014.815.0211 – Ex-prefeito do Município de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, acusado de ter praticado as seguintes irregularidades, durante a gestão no ano de 2005: aquisição de gêneros alimentícios sem comprovação do efetivo trânsito da mercadoria, nem realização de licitação (valor de R$ 92.149,38); aquisição de medicamentos sem comprovação da necessidade (R$ 61 mil); despesas não comprovadas com material de expediente (R$ 124.752,66), serviços mecânicos (R$ 23.048,48) e aquisição de mercadorias para a empresa Thudo Comercial Ltda. com notas fiscais irregulares e de firma inabilitada para contratar com a administração (R$ 55.258,24). Condenado ao ressarcimento do dano ao Município no valor de R$ 356.208,76; multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por sete anos.
6 – Ação Civil Pública nº 0000700-84.2014.815.0941 – Ex-prefeito do Município e Imaculada Aldo Lustrosa da Silva; o ex-vice-prefeito Francisco Serafim de Sousa e Aderaldo Serafim de Sousa, irmão do vice. Os dois primeiros são acusados de, no início dos mandatos (2003) terem contratado, sem licitação, o irmão do vice-prefeito, Aderaldo Serafim, para prestar serviços contábeis ao Município de Imaculada, configurando, também, a prática de nepotismo. Condenados às penalidades de: multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de três anos.
Aldo Lustrosa da Silva também foi condenado à: perda da função pública; suspensão dos diretos políticos pelo prazo de três anos.
7 – Ação Civil Pública nº 0000639-09.2015.815.0031 – Ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, acusado de, no exercício do cargo: realizar despesas, sem o devido processo licitatório, no montante de R$ 520.413,50; deixar de recolher as contribuições previdenciárias ao INSS, devidas por empregado e empregador, incidentes sobre remunerações pagas pelo Município (R$ 498.591,66); deixar de aplicar os percentuais mínimos constitucionais em ações e serviços públicos de saúde; realizar despesas não comprovadas. Condenado às penas de: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 62.741,65; perda da função pública; multa civil de R$ 125.483,30 (duas vezes o valor do dano); e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.
8 – Ação Civil Pública nº 0000696-76.2013.815.0781 – Ex-prefeito de Sossego, Juraci Pedro Gomes, acusado de liberação de verbas públicas sem verificação da execução das obras contratadas. Condenado às penalidades: perda da função pública; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 124.114,67; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil no valor correspondente ao dano; e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.
9 – Ação Civil Pública nº 0001474-24.2013.815.0271 – Ex-prefeito do Município de Picuí, Francivaldo Santos de Araújo, acusado de irregularidades e ausência de prestação de contas de convênio firmado com o Estado. Penalidades: suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de três anos; devolução integral do valor do convênio realizado.
10 – Ação Civil Pública nº 0000586-80.2015.815.0531 – Ex-prefeito do Município de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, acusado de ter realizado pagamentos por obras e serviços de engenharia em escolas municipais, que não foram executados, e de extrapolar os limites com gastos com pessoal. Condenado às penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 117.800,00; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano.
11 – Ação Penal nº 0002139-36.2013.815.0531 – Janailson do Nascimento Souza, acusado de crime contra o patrimônio, por ter destruído um banco na localidade de Malta. Pena de um ano e seis meses de reclusão, convertida em uma pena restritiva de direito, e 30 dias-multa.
12 – Ação Civil Pública nº 0000183-46.2015.815.0391 – Ex-vereador Antônio de Pádua Teodózio do Carmo, presidente da Câmara Municipal de Cacimbas no biênio 2013/2014, e o filho Jademilton Teodózio do Carmo, que foi nomeado para o cargo comissionado de secretário do Poder Legislativo do Município, configurando nepotismo. Foram condenados às penalidades: suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos (Antônio de Pádua) e 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido (Jademilton); proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de três anos; ressarcimento integral do dano consistente no dano material pertinente às remunerações percebidas por Jademilton; perda da função pública.
13 – Ação Penal nº 0001714-50.2016.815.2001 – Réu Leodenes Félix da Silva, administrador da empresa L Certo Comércio de Pneus e Rodas, localizada no Bairro de Mangabeira, na Capital paraibana. Foi denunciado pelo Ministério Público por ter declarado os valores totais de suas vendas em montante inferior ao que foi informado à Receita Estadual. Mantida a condenação pelo delito de sonegação fiscal. Pena de dois anos e quatro meses de reclusão, e multa.
14 – Ação Penal nº 0001386-95.2014.815.0191 – Ex-prefeito do Município de Soledade, José Bento Leite do Nascimento. Mantida a condenação por Apropriação Indébita Previdenciária. Na qualidade de gestor, teria deixado de repassar ao órgão previdenciário a contribuição retida dos servidores, bem como a contribuição patronal. Pena três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e 50 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada.
15 – Ação Penal nº 0001049-25.2007.815.0071 – Ex-vereador e então presidente da Câmara Municipal de Areia, Edilton Silva do Nascimento, e seu motorista, Ivaldo Florêncio da Silva, acusados de, em 2005, terem desviado verba da Casa Legislativa para realização de viagem de deslocamento inexistente do vereador. Edilton: dois anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa. Ivaldo: dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Ambos em regime aberto. Penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito, a serem aplicadas pelo Juízo da Execução Penal.
Ações julgadas improcedentes
1 – Ação Penal nº 0001425-92.2014.815.0191 – Ex-prefeito do Município de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia e o empresário Francisco Arnaldo Ramalho Júnior, representante da Far Eventos – Locação de Palcos e Sonorização. Acusação de não realização de licitação para contratação de bandas, que se apresentariam nos festejos de aniversário da cidade em 2011. Ausente a comprovação do dolo específico de dano ao erário. Absolvição.
2 – Ação Penal nº 0001366-07.2014.815.0191 – Ex-prefeito do Município de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia e Wênnia Karlla da Silva Souza, representante pela empresa Souza Produções e Eventos. Acusados de utilizarem indevidamente o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de bandas que se apresentariam no Reveillon de 2010 do município. Ausente a comprovação do dolo específico de dano ao erário. Absolvição.
3 – Ação Civil Pública nº 0000207-66.2011.815.0051 – PBTur Hotéis empresa paraibana de turismo S/A e José Jesus Maurera Martinez, gerente da Estância Termal Brejo das Freiras – Acusados de realizarem compras junto às empresas Melo Supermercado Ltda. e Frigotil Ltda. nos valores respectivos de R$ 51.952,33 e R$ 19.236,84 em benefício da Estância Termal Brejo das Freiras, todas sem realização prévia de licitação. Não ficou comprovado que o ato tenha trazido benefícios para o promovido ou causado prejuízo ao erário. Improcedente.
4 – Ação Civil Pública nº 0000932-14.2015.815.0181 – Empresário José Mendes de Freitas, acusado de ter suprimido tributo, utilizando de nota fiscal inidônea. Inexistência de dolo e de prova da autoria. Absolvição.
5 – Ação Civil Pública nº 0000643-67.2014.815.0391 – Ex-prefeito do Município de Desterro, Dílson de Almeida, acusado de, durante sua gestão, ter concedido um terreno público a particular. Doação regulamentada pela Lei Municipal nº 001/2009. Ausência de provas de ato de improbidade. Improcedente
6 – Ação Civil Pública nº 0001663-93.2014.815.0831 – Ex-prefeito do Município de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, acusado de remover servidor público municipal para local diverso onde prestava serviço. Falta de provas. Improcedente.
7 -Ação Civil Pública nº 0000554-57.2015.815.0731 – Envolve o ex-prefeito de Cabedelo José Francisco Régis, acusado de despesa irregular com abastecimento de veículos locados. Não foram comprovadas as condutas ilícitas lesivas ao patrimônio público. Improcedente. Extinção da Ação com resolução do mérito.
Da Redação com TJPB
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