O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta segunda-feira (11), por unanimidade, a prisão do prefeito afastado de Cabedelo Leto Viana. A decisão foi tomada durante reunião extraordinária onde foi analisado recursos de denunciados na Operação Xeque-Mate (Agravo Interno nos autos da Medida Cautelar de Busca e Apreensão).
O relator foi o desembargador João Benedito da Silva. A maioria dos envolvidos na Operação Xeque-Mate pedia a revogação da prisão preventiva, enquanto que a minoria requeria o retorno à função pública. Por não atender as exigências formais, o recurso apresentado pelo vice-prefeito Flávio de Oliveira não foi analisado, pois não foi conhecido e, dessa forma, ele continua afastado da função.
O relator negou provimento a sete pedidos e não reconheceu outros dois. Ele foi acompanhado pelos demais magistrados. O pedido de sete pessoas que não estão presas e pediam o retorno às funções públicas também não foram reconhecidos.
Operação Xeque-Mate – A Operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril, numa ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva.
Durante o inquérito policial, foram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre outras acusações.
Naquele momento, o desembargador João Benedito determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações.
Ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.
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