O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba barrou a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado. Nesta sexta-feira (09), a corte indeferiu o registro de candidatura de Coutinho (PT), conforme entendimento anteriormente manifestado peloMinistério Público Eleitoral (MPE).
Relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura, lembrando que “temos uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral que declara inelegível o candidato”.
Mais adiante, o magistrado sentenciou da seguinte forma o seu voto:
“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, disse o magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.
O voto foi seguido pelos mais membros da corte, contudo, em virtide de recursos e processos em tramitação do Supremo Tribunal Federal, a decisão libera Coutinho de utilizar o guia eleitoral e até figurar na urna eletrônica até que os mesmos sejam julgados em definitivo.
A decisão da Corte leva em consideração a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, quando Coutinho foi reeleito governador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB). A procuradora da República Acássia Suassuna emitiu parecer contra a liberação para que Ricardo fosse candidato.
No STF
Ciente de que poderia não conseguir registrar a candidatura ao Senado Federal devido à condenação por inelegibilidade, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ingressou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O primeiro ainda não foi analisado pela ministra Cármen Lúcia, apesar de estar pronto para ser julgado desde fevereiro deste ano. Com a demora de Lúcia, a defesa de Coutinho pediu urgência à ministra Rosa Weber.
A magistrada, no entanto, rejeitou o pleito do ex-governador e manteve a condenação imposta pelo TSE
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