O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu, na tarde desta segunda-feira (26), o julgamento da chamada AIJE de Pessoal e, por unanimidade, reconheceu o uso da maquina pública do Estado nas eleições de 2018 e condenou o governador Ricardo Coutinho (PSB) por conduta vedada, prevista no artigo 73, da Lei nº 9.504/1997.
O gestor estadual terá de pagar multa de R$ 30 mil, conforme a decisão que, no mérito, julgou improcedente em relação a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).
Na sessão desta segunda-feira, o juiz Breno Wanderley trouxe seu voto, pela redução da multa aplicada no patamar de R$ 15 mil, o que não foi aceito pela Corte. O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, observou que o tribunal já condenou vários prefeitos a pagar multa de até R$ 50 mil, não fazendo sentido baixar de R$ 30 para R$ 15 mil.
Com informação de Os Guedes
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