A prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho deve ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) depois das fogueiras juninas. É que o relator de um recurso manejado pela gestora, cassada em primeira instância por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas últimas eleições municipais, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha pediu pauta para julgamento.
O parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo indeferimento do recurso, isto é, pela cassação da chapa pela conduta vedada configurada na distribuição gratuita de bens, mantendo a prefeita inelegível por 8 anos.
Histórico
Um mês antes do pleito de 2020, a gestão municipal ratificou e adjudicou o procedimento de Dispensa de Licitação 24/2020, pelo valor estimado de R$ 434.850,00 em favor da empresa Jaqueline Ferreira. Silva, “para contratação de fornecimento de cestas básicas”. De acordo com a prefeitura, as mesmas seriam destinadas para a população em situação de vulnerabilidade devido a pandemia.
Porém, segundo a legislação a distribuição dessa benesse é vedada em ano eleitoral, quando não presentes as exceções da regra do artigo 73, §10, da Lei 9504/97, que de acordo com a PGE não era o caso citado. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pelaquantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato” traz trecho da decisão publicada hoje.
A administração, em sua defesa, chegou a anexar documentos com uma relação dos beneficiários e alegou que as mesmas estariam em situação de vulnerabilidade. Mas, para a Procuradora Eleitoral, “a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser considerada lícita.
Com informações do Politika
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