O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um recurso impetrado pelo diretório estadual do PSB da Paraíba e cassou o diploma da suplente de deputada federal Pâmela Bório (PSL). O partido alegou que a jornalista seria inelegível por ter sido casada com o então governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), de quem se separou no início do segundo mandato do socialista.
O pedido do PSB afirma que Pâmela foi casada com Ricardo Vieira Coutinho no período de 20 de fevereiro de 2011 a 17 de março de 2015, quando se divorciaram.
Para o PSB, a inelegibilidade de Pâmela ficou estabelecida no art. 14. § 7º, da Constituição Federal, pois o fato dela ter se divorciado de Ricardo Coutinho ainda em 2015, primeiro ano de seu mandato de governador, não afasta a sua inelegibilidade reflexa, porque, consoante a Súmula Vinculante nº 18, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba declinou da competência e remeteu os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.
No processo não constam contrarrazões de Pâmela “apesar de intimada e de ter aposto ciente no recibo do mandado de intimação”.
O Ministério Público Eleitoral encampou o recurso, assumiu a titularidade do polo ativo e requereu a procedência do pedido formulado pelo PSB da Paraíba, com a cassação do diploma da suplente de deputada federal.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes citou que “se a separação judicial ocorrer no curso do mandato eletivo, o vínculo de parentesco persiste para fins de inelegibilidade até o fim do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que o titular se afaste do cargo seis meses antes da eleição”.
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