A candidatura de Márcia Lucena (PT) para o cargo de deputada estadual continua indeferida após decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início da tarde desta quarta-feira (14). O ministro decidiu negar um pedido de liminar que chegou ao TSE feito pela defesa da ex-prefeita de Conde.
A defesa de Márcia Lucena pediu a modificação da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu a sua candidatura. No recurso que chegou ao TSE, a defesa sustentou que a decisão do ministro Og Fernandes não impôs inelegibilidade à Márcia Lucena.
No entanto, o ministro enfatizou que Márcia Lucena “enquadra-se no art. 1º, I, d, da LC 64/90, segundo o qual são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.
O ministro Benedito Gonçalves ainda destacou que “a princípio é remota a possibilidade de a requerente obter sua candidatura nas Eleições 2022”.
Márcia teve sua candidatura indeferida na última semana pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Mesmo com a candidatura indeferida, ainda cabem recursos que estão sendo feitos pela equipe jurídica até que sejam esgotadas as instâncias. Além do indeferimento de sua candidatura, Márcia Lucena também teve o repasse de recursos do fundo eleitoral suspensos.
Redação
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