Eleitores com febre ou que tenham contraído covid-19 a partir do dia 1° de novembro não devem comparecer aos locais de votação, de acordo com recomendação do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, divulgada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O plano foi desenvolvido em parceria com os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o plano, o uso de máscara de proteção durante as sessões é obrigatório, assim como a disponibilização de álcool gel.
Os locais de votação não terão medição de temperatura, para evitar aglomerações. O documento também recomenda que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação, reduzindo a chance de contaminação.
Os locais de votação terão uma hora a mais de funcionamento. As escolas irão abrir às 7h e não às 8h, e serão fechadas às 17h. Não será disponibilizado o sistema de biometria, para evitar a formação de filas.
Os mesários foram orientados a não usarem luvas e álcool em gel será disponibilizado para a constante higienização das mãos. Aos que forem orientados a não comparecer no dia da votação, a justificativa do voto pode ser feita pelo aplicativo do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
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