O ex-governador Ricardo Coutinho, do PSB, caso realmente decida levar adiante o plano de tentar voltar à Prefeitura de João Pessoa, disputando o pleito eleitoral marcado para 15 de novembro, não deverá ter qualquer empecilho por parte da Justiça Eleitoral. É que ontem, por ocasião do julgamento da Ação de Inventigação Judicial Eleitoral (Aije), que trata da contratação de pessoal em período proibitivo, ainda durante as eleições de 2014, o ministro-relator Og Fernandes, que deixa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final deste mês, resolveu aumentar a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de R$ 30 mil para R$ 70 mil, diante “da potencialidade” dos abusos cometidos no período eleitoral.
Ocorro, contudo, que o ministro relator apenas deu provimento parcial ao pedido, aumentando o valor da multa originalmente aplicada pelo TRE e negando a cassação pelo, como disse, exaurimento do mandato do ex-governador. O julgamento foi mais uma vez adiado com um pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão, que não estabeleceu uma nova data para que o processo volte à pauta.
Em seu voto, Og Fernandes entendeu que houve prática de conduta vedada, como já entendera o TRE da Paraíba, por conta do grande número grande de contratações (citou 2.107) servidores temporários, sem que tenha sido comprovada a efetiva necessidade, o que teria caracterizado precisamente o ilícito em favor de sua candidatura à reeleição em 2014.
Já a pena sugerida para a então vice-governador Lígia Feliciano foi a redução de sua multa para R$ R$ 5.320,00, uma vez que, segundo o relator, ela se beneficiou dos ilícitos, mas não participou das práticas delituosas, enquanto Ricardo Coutinho era governador e candidato no cargo. Og postulou que a pena correta seria a cassação, que se tornou inadmissível uma vez que ele não é mais governador.
AIJE – Aije dos Servidores pedia a cassação do mandato de Ricardo Coutinho, por conta de numerosas contratações e demissões no microperíodo eleitoral de 2014, quando disputou a reeleição, e teve parecer do MPE pela condenação. Na ação, o governador foi acusado de usar a máquina, com demissões e contratações, para se reeleger. Com a decisão, o TRE concluiu pelo cometimento de conduta vedada.
Uma das condutas impróprias cometidas pelo então governador foi a demissão em massa de todos os servidores do gabinete do então vice-governador Rômulo Gouveia. Os advogados de Rômulo acionaram a Justiça, que, de imediato, mandou Ricardo Coutinho revogar as demissões, diante do clara motivação eleitoral, às vésperas do pleito de 2014.
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