O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu encaminhar para Curitiba, no Paraná, o processo que envolve o ex-senador e ministro Vital do Rego Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU), e que trata sobre propinas da OAS, no valor de R$ 4 milhões. No processo, agora à cargo da Lava Jato, o ex-senador teria recebido, em 2014, quando presidente da CPI da Petrobrás, a propina para impedir a convocação de dirigentes de empreiteiras investigadas.
O despacho acolhe pedido da procuradora-geral, e arquiva o caso para o crime de caixa 2. Segundo a procuradora Rachel Dodge, Federal, não há provas de que os valores tenham sido utilizados para doações eleitorais. E, sim, beneficiamento pessoal.
Em seu despacho, o ministro Fachin pontuou: “Assim sendo, considerando a plausibilidade da aludida conexão dos fatos ora aqui revelados com aqueles em trâmite no Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba/PR, assiste razão à pretensão ministerial de remessa do feito àquele juízo.” Se a propina fosse considerada caixa 2, a matéria deveria ser remetida para a Justiça Eleitoral.
Segundo a procuradora-geral, “os relatos dos executivos da OAS revelam o pagamento de vantagens indevidas no montante de R$ 4 milhões a Vital do Rêgo Filho, a pretexto do pleito eleitoral de 2014, intermediado por Alex Azevedo, suposto assessor parlamentar do investigado”.
“Do valor total pago a título de propina, R$ 1 milhão teria sido repassado via doação eleitoral oficial realizada em favor do Diretório Nacional do PMDB, R$ 1 milhão foi pago mediante celebração de contrato fictício com a Construtora Planície e os R$ 2 milhões restantes foram repassados por meio de celebração de contrato fictício com a Construtora Câmara e Vasconcelos”, acrescenta Raquel.
Os delatores ainda afirmam ter feito pagamento de R$ 1 milhão para José Capela, que seria um interlocutor de Marco Maia. Para Raquel, “as provas apontam, em tese, para o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro”.
“Registre-se que o repasse de valores espúrios a Vital do Rêgo, travestido de doação eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real intenção das partes, tratando-se de nítido negócio simulado para encobrir a finalidade de transferência de recurso, que não era outro se não adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convocação dos executivos à CPI da Petrobras”, diz ainda Raquel.
E arremata: “Com efeito, a doação oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimulação para o repasse de dinheiro ilícito, fruto de corrupção, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais.”
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